Cobrança de condomínio antes da entrega das chaves gera dano moral
Publicado por Verissimo & Batista
há 7 anos
Tendo em vista que os compradores de um imóvel passaram a receber boletos relativos ao pagamento do condomínio antes mesmo da entrega das chaves, uma construtora foi condenada ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de dano moral. Isso porque o condomínio, por se tratar de uma obrigação a cargo de quem se utiliza do imóvel, só pode ser cobrada dos compradores após a entrega das chaves. É a chamada obrigação "propter rem", ou seja, um tipo de obrigação que acompanha o bem.
Fonte: http://www.tjes.jus.br/construtoraecondenadaaindenizar-emr5-mil-por-cobranca-indevida/
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