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25 de Abril de 2024

Cobrança de condomínio antes da entrega das chaves gera dano moral

Publicado por Verissimo & Batista
há 7 anos

Tendo em vista que os compradores de um imóvel passaram a receber boletos relativos ao pagamento do condomínio antes mesmo da entrega das chaves, uma construtora foi condenada ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de dano moral. Isso porque o condomínio, por se tratar de uma obrigação a cargo de quem se utiliza do imóvel, só pode ser cobrada dos compradores após a entrega das chaves. É a chamada obrigação "propter rem", ou seja, um tipo de obrigação que acompanha o bem.

Fonte: http://www.tjes.jus.br/construtoraecondenadaaindenizar-emr5-mil-por-cobranca-indevida/

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cobranca-de-condominio-antes-da-entrega-das-chaves-gera-dano-moral/446130181

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