Acidente com idosa no interior de supermercado
Publicado por Verissimo & Batista
há 7 anos
Uma idosa que foi atropelada por uma empilhadeira enquanto circulava no interior de um supermercado receberá uma indenização de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais.
A mulher sofreu algumas lesões em seu pé, dificultando a sua locomoção.
No entanto, o supermercado tem o dever de garantir a segurança dos consumidores, agindo de forma negligente ao permitir a circulação de empilhadeiras nos corredores enquanto a loja ainda estava aberta.
Nesse sentido, o artigo 6º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor prevê: "a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;"
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